Habitação

  • Publicado em: 02/03/2017 às 07:50   |   Imprimir

Atribuição:

I - Implantação da Política Municipal de Habitação, mediante apresentação de sugestões das direrizes, estratégicas e instrumentos, bem como a prioridades para o seu comprimento, em especial na aréa de habitação de interesse social;

II - promoção, organização e fomento de ações, programas, projetos, convênios e contratos de habitação;

III - diretrizes e critérios para alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugestão de normas relativas a sua operacionalização;

IV - indicar as garantias a serem exigidas dos tomadores de empréstimos, de forma a assegurar a liquidez dos pagamentos, bem como determinar quem será o detentor do risco de crédito e suas responsabilidades perante o Fundo Habitacional Popular;

V - prever as condições de atuação do Agente Financeiro Municipal, em conformidade com o estabelecido no Programa Municipal de Habitação;

VI - disciplinar as normas para registro e controle das operações com recursos do Fundo Habitacional Popular;

VII - estimular o desenvolvimento de programas  de pesquisa e assistência, voltados a melhorias da qualidade e á redução de custos das unidades habitacionais;

VIII - dirimir dúvidas quanto á aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação;

IX - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Municipio, sem fins lucrativos;

X -  apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;

XI - dar ampla publicidade das formas e critérios de ecesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados indentificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade;

XII - indicar as áreas urbanizada ou urbanizáveis a serem ocupadas pelos planos habitacionais  para pessoas de baixa renda, com todos os detalhamentos, como o número de lotes e unidades habitacionais que comportarão;

XIII - estabelecer o valor das habitações populares ou terrenos públicos, mediante laudo elaborado por profissionais competente.

XIV - outras atividades correlatas.

 

Secretário: EDSON SILVA DA SILVEIRA
Telefone para contato:  (55) 3363 2100

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Atendimento:
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