- 01/02/2024
Habitação
Habitação
- Publicado em: 02/03/2017 às 07:50 | Imprimir
Atribuição:
I - Implantação da Política Municipal de Habitação, mediante apresentação de sugestões das direrizes, estratégicas e instrumentos, bem como a prioridades para o seu comprimento, em especial na aréa de habitação de interesse social;
II - promoção, organização e fomento de ações, programas, projetos, convênios e contratos de habitação;
III - diretrizes e critérios para alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugestão de normas relativas a sua operacionalização;
IV - indicar as garantias a serem exigidas dos tomadores de empréstimos, de forma a assegurar a liquidez dos pagamentos, bem como determinar quem será o detentor do risco de crédito e suas responsabilidades perante o Fundo Habitacional Popular;
V - prever as condições de atuação do Agente Financeiro Municipal, em conformidade com o estabelecido no Programa Municipal de Habitação;
VI - disciplinar as normas para registro e controle das operações com recursos do Fundo Habitacional Popular;
VII - estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados a melhorias da qualidade e á redução de custos das unidades habitacionais;
VIII - dirimir dúvidas quanto á aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação;
IX - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Municipio, sem fins lucrativos;
X - apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;
XI - dar ampla publicidade das formas e critérios de ecesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados indentificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade;
XII - indicar as áreas urbanizada ou urbanizáveis a serem ocupadas pelos planos habitacionais para pessoas de baixa renda, com todos os detalhamentos, como o número de lotes e unidades habitacionais que comportarão;
XIII - estabelecer o valor das habitações populares ou terrenos públicos, mediante laudo elaborado por profissionais competente.
XIV - outras atividades correlatas.
Secretário: EDSON SILVA DA SILVEIRA
Telefone para contato: (55) 3363 2100
Endereço: Rua Maria Seggiaro Hoffmann nº 1035
Atendimento:
Turno unico: 7:00 hrs as 13:00 hrs.