Entra em vigor lei que altera forma de parcelamento de IPTU

  • Entra em vigor lei que altera forma de parcelamento de IPTU

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 11/02/2015 às 09:09   |   Imprimir

Foi sancionada no dia 03 de fevereiro a lei Nº3118 que estabele novas formas de parcelamento para o IPTU. Conforme a lei fica estabelecida, o valor de R$ 100,00 (cem reais) como valor mínimo de parcela mensal dos parcelamentos efetivados junto a Secretaria da Fazenda do Município, referente a créditos tributários e não tributários, lançados ou não em divida ativa no município.  Também a forma de parcelamento foi alterada e sugere-se que maiores informações e dúvidas podem sejam esclarecidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou pelo fone 55 3363 2100.