Licenciamento Ambiental

  • Publicado em: 02/03/2017 às 08:09   |   Imprimir

O que é Licencimaneto Ambiental?

O artigo 1º inciso I, da Resolução CONAMA nº237, de 19 de dezembro de 1997, traz o seguinte conceito de Licenciamento Ambiental:

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificaçção e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal nº 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Etapas do Licenciamento Ambiental.

-Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de  planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o inicio das obras.

-Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o inicio da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

-Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o inicio do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de instalação.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.

 

O que é Licença Ambiental?

O artigo 1º, inciso II, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, define Licença Ambiental como:

Licença ambiental é a autorização oficial para a realização de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, geralmente depois de realizado um Estudo de Impacto Ambiental que prova que aquele empreendimento, operando  da forma como está descrito nas condições do estudo, não terá consequências danosas para o meio ambiente.

Dentre as licenças ambientais, podem ser citadas a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

O empreendimento pode ser de nível federal, estadual ou municipal de acordo com seu porte e grau poluidor. Esse empreendimento pode ser na área industrial e comércio, agrossilvopastoril (descapoeiramento, corte de árvores ímunes ao corte, irrigação/açudes e outros) e mineral (extração de saibro, pedreiras e terraplanagem).

A licença é emitida após vistoria do técnico habilitado do órgão competente, levando em consideração sua localização, impacto ambiental e destinação e gestão de resíduos no caso de empresas e comércio. Os órgão responsáveis no Brasil são IBAMA (federal), SEMA/FEPAM (estadual) e Secretaria ou Departamento Ambiental (municipal).

 

Minha atividade precisa de licencimaneto ambiental?

As licenças smbientais não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licencimanto para a atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

O anexo 1 a resolução do Conselho Nacional de Maio Ambiente - CONAMA nº237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao Licencimaneto Ambiental, ressaltadando que esta lista pode ser complementada sempre que necessária, não sendo exaustiva.

As atividades relacionada na Resolução CONSEMA 102, de 24 de maio de 2005, precisam de Licença Ambiental em âmbito Municipal, as demais cabe ao estado ou a união.

 

As Empresas em operação que não possuem licença ambiental precisam se regularizar?

Conforme legislação vigente, toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente, deve buscar licença perante o órgão fiscalizador, seja ele municipala, estadual ou federal de acordo com a resolução CONSEMA 102 e CONAMA nº237/1997.

A legislação vigente estabelece que são necessárias as seguintes etapas de licencimento:

-Licença Prévia - licença para um empreendimento que não foi implantado;

-Licença de Instalação - licença para um empreendimento que já possui uma licença prévia ou que está em fase de implantação;

-Licença de Operação - para um empreendimento que possui licença de instalação e pretende iniciar a operação;

-Licença de operação de regularização - para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.

Quando estas etapas preliminares não são executadas, o empreendimento precisa pedir sua regularização, que consiste de encaminhar ao órgão ambiental local as informações da atividade para adequação ambiental.

 

Em caso de ampliações, modificações e/ou implantação de novos equipamentos é preciso nova licença ambiental?

Antes de qualquer alteração nas instalações ou na forma de funcionamento o Departamento Municipal de Meio Ambiental deve ser consultado para a definição quanto a necessidade de um novo licencimento.

 

Como obter as licenças ambientais?

O primeiro passo é procurar um órgão responsável para ver se o empreendimento necessita de Licença Ambiental.

Logo deverá preencher um formulário e um requerimento, fazendo o pedido das licenças, o qual receberá uma listagem de documentação necessária para que as mesmas sejam emitidas, sempre de acordo com o referido empreendimento.

 

As licenças ambientais tem prazo de validade?

Os empreendimentos licnciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data de emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença instalção, e de 2 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas. A licença de Operação terá prazo de validade de 4 anos, antes do prazo da licença ser renovada.

 

A licença pode ser cancelada?

As licenças poderão ser canceladas, cassadas ou ter seus efeitos suspensos. A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário) implica automaticamente no cancelamento da licença. A gravidade da situação poderá levar a cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva. Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá rever sua licença, uma vez atendidas às exigências técnicas a critério do órgão ambiental.