CONTRIBUINTES TEM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS COM DESCONTO DE 100% DE MULTAS E JUROS

 

  • A partir de 1º de agosto até o dia 29 de novembro, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) de multas e Juros para pagamento Integral.
     

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 04/06/2024 às 12:30   |   Imprimir

CONTRIBUINTES TEM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS COM DESCONTO DE 100% DE MULTAS E JUROS
 
A Administração Municipal através da Secretaria da Fazenda, informa aos contribuintes que se encontram em débito com o município, lançado ou não em dívida ativa, em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multas administrativas não adimplidas à época certa, poderão realizar o pagamento até 100% (cem por cento) com desconto de multas e juros para liquidar Integralmente até 31 de julho deste ano.
Os débitos que não quitados integralmente, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sem desconto, com parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos deverão ser requeridos junto a Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 29 de novembro de 2024. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
 
A partir de 1º de agosto até o dia 29 de novembro, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) de multas e Juros para pagamento Integral.