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Parcela do 13º Salário é pago no mês de aniversário do Servidor
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Parcela do 13º Salário é pago no mês de aniversário do Servidor
Assunto: Administração | Publicado em: 24/07/2015 às 20:49 | Imprimir
Em fevereiro de 2015, entrou em vigor a Lei Nº3137 Emenda a Lei Orgânica do Município, que prevê que o Município poderá pagar entre os meses de janeiro a novembro de cada ano, como forma de adiantamento do 13º salário, de uma só vez, a importância proporcional aos meses trabalhados a razão de 1/12 avos, por ocasião da celebração do aniversário do servidor do quadro e demais detentores de cargos no município. Os servidores que fizeram aniversário neste período já receberam parcela de seu décimo. Esta é mais uma forma de valorizar o servidor público municipal. Outro exemplo é a folga no dia do aniversário, que também é uma iniciativa da Administração Municipal, como forma de reconhecimento da importância do funcionalismo público municipal.
Texto: Ana Paula Alvarenga
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