Parcela do 13º Salário é pago no mês de aniversário do Servidor

  • Parcela do 13º Salário é pago no mês de aniversário do Servidor

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 24/07/2015 às 20:49   |   Imprimir

Em fevereiro de 2015, entrou em vigor a Lei Nº3137 Emenda a Lei Orgânica do Município, que prevê que o Município poderá pagar entre os meses de janeiro a novembro de cada ano, como forma de adiantamento do 13º salário, de uma só vez, a importância proporcional aos meses trabalhados a razão de 1/12 avos, por ocasião da celebração do aniversário do servidor do quadro e demais detentores de cargos no município. Os servidores que fizeram aniversário neste período já receberam parcela de seu décimo. Esta é mais uma forma de valorizar o servidor público municipal. Outro exemplo é a folga no dia do aniversário, que também é uma iniciativa da Administração Municipal, como forma de reconhecimento da importância do funcionalismo público municipal.

Texto: Ana Paula Alvarenga