A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, traz um comunicado sobre podas de árvores.

 

Conforme à lei n° 2007/03, artigo 18, é proibido a poda, remoção, destruição ou danificação de árvores, sem prévia de autorização do setor competente da prefeitura.
Segundo a Bióloga Ana Paula da Rosa, poda ou corte irregular de árvores sem licença ambiental, geral multa no valor de R$ 150,00 à R$ 500,00 reais. a Bióloga Ana, frisa ainda que, a fiscalização de cortes irregulares, está em atenção dobrada no município.