SAQUE DE CALAMIDADE PÚBLICA - SÃO NICOLAU

  • quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais)

    Assunto: Assistência Social  |   Publicado em: 12/09/2023 às 11:41   |   Imprimir

SAQUE DE CALAMIDADE PÚBLICA - SÃO NICOLAU
 
A Caixa Econômica Federal informou que irá liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores que moram em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela chuva.
 
O chamado saque-calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador passa a ter o direito de retirar parte do dinheiro disponível no fundo devido a necessidades pessoais, urgentes e graves provocadas por desastres naturais na área de residência, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
Pode ser solicitado junto a Secretaria de Assistência Social de São Nicolau, desde que esteja incluso nos requisitos citados abaixo e vir munido dos seguintes documentos: Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural (na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura e deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador), documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física/digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
SOMENTE SE ESTIVER ADAPTO EM ALGUMA DAS SOLICITAÇÕES ABAIXO:
• Enchentes ou inundações graduais;
• Enxurradas ou inundações bruscas;
• Alagamentos;
• Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
• Precipitações de granizos;
• Vendavais ou tempestades;
• Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
• Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
• Tornados e trombas d'água;
• Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
 
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais), após 90 dias da publicação do Decreto de Calamidade Pública DECRETO Nº 57.178, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.