CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO DO IPTU/2020

CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO DO IPTU/2020

LEI MUNICIPAL Nº 3.782, DE 05/11/2019
FIXA E ESTABELECE O CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO DO IPTU/2020 PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO MIGUEL KLEIN, Prefeito Municipal de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal de São Nicolau, no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e em cumprimento ao artigo 16, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e Emenda Constitucional nº 19/98, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa e estabelece o Calendário de Arrecadação e Incentivos do IPTU/2019 para o exercício de 2020.

Art. 2º O IPTU/2020 poderá ser pago com desconto ou em parcelas conforme segue:
I - Desconto de 20% para pagamento integral no período de 20 de janeiro de 2020 até 18 de fevereiro de 2020.
II - Desconto de 10% para pagamento integral no período de 19 de fevereiro de 2020 até 19 de março de 2020.
III - Desconto de 05% para pagamento integral no período de 20 de março de 2020 até 18 de abril de 2020.
IV - Parcelamento em até 06(seis) vezes, sem desconto, sendo que a solicitação deverá ser feita até 30 de abril de 2020, com pagamento da 1ª parcela.
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 3.416/2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua melhor aplicação, através de Decreto.

Art. 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em São Nicolau, RS, 05 de novembro de Dois Mil e Dezenove (05/11/2019)

Ricardo Miguel Klein.
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Vilson Antônio Saturno de Oliveira
Secretário Municipal da Administração