Cria o Município de São Nicolau. 📍

  • LEI Nº 5.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965.

    Assunto: Geral  |   Publicado em: 24/11/2023 às 08:16   |   Imprimir

LEI Nº 5.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965.

Cria o Município de São Nicolau. 📍

(publicada no DOE nº 107, de 23 de novembro de 1965)

Hoje, quinta-feira, 23 de novembro de 2023, São Nicolau, localizado na região Noroeste - Missões do Estado do Rio Grande do Sul, a Primeira Querência do Rio Grande, completa os seus 58 anos de emancipação política administrativa. Parabéns São Nicolau!

É criado o Município de São Nicolau, com sede na localidade do mesmo nome, constituído de parte dos atuais Distritos de São Nicolau e Pirapó, pertencentes ao Município de São Luiz Gonzaga.

Art. 2º O território do nôvo município é assim delimitado:

ao norte - começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Ijuí, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Ijuí Mirim;

a leste - começa na confluência do Rio Ijuí com o Arroio Ijuí Mirim; sobe por êste até sua nascente, de onde continua pelo travessão que serve de divisa entre as Colônias de Apolônio e Azambuja até a Estrada do Laranjal; segue por esta até sua bifurcação com a Estrada São Luiz Gonzaga-São Nicolau, pela qual continua até atingir o Arroio Piraju;

ao sul - começa no ponto em que a Estrada São Luiz Gonzaga-São Nicolau encontra o Arroio Piraju, descendo por êste até confluir com o Rio Piratinim;

a oeste - começa na confluência do Arroio Piraju com o Rio Piratinim, pelo qual desce até confluir com o Rio Uruguai, e por êste até a foz do Rio Ijuí.

Art. 3º A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.

Art. 4º Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de novembro de 1965.

Fotos: 📷 _thiagoi