Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários

  • Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 13/03/2015 às 19:38   |   Imprimir

A Lei nº 3.142 de 24 de fevereiro do corrente ano, instituiu o Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários para os contribuintes que se encontrarem em débito com o município lançados ou não em dívidas ativa, inclusive os que estão em processo de cobrança judicial. Os contribuintes poderão solicitar a Lei de remissão da multa e juros, conforme segue:

  • 80%(oitenta por cento) para pagamento de 01 a 31 de março de 2015
  • 50% (cinquenta por cento) para pagamento de 01 a 30 de abril de 2015.

A referida lei contempla os parcelamentos da Dívida Ativa, ainda não pagos na sua integralidade.