- 13/11/2024
A Lei nº 3.142 de 24 de fevereiro do corrente ano, instituiu o Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários para os contribuintes que se encontrarem em débito com o município lançados ou não em dívidas ativa, inclusive os que estão em processo de cobrança judicial. Os contribuintes poderão solicitar a Lei de remissão da multa e juros, conforme segue:
- 80%(oitenta por cento) para pagamento de 01 a 31 de março de 2015
- 50% (cinquenta por cento) para pagamento de 01 a 30 de abril de 2015.
A referida lei contempla os parcelamentos da Dívida Ativa, ainda não pagos na sua integralidade.