A SOLICITAÇÃO PARA ISENÇÃO DO IPTU 2025 JÁ PODE SER EFETUADA

  • Ressaltando que a solicitação para a Isenção do IPTU 2025 segue somente até 20 de dezembro de 2024

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 13/11/2024 às 12:00   |   Imprimir

A SOLICITAÇÃO PARA ISENÇÃO DO IPTU 2025 JÁ PODE SER EFETUADA

 

A solicitação para Isenção do IPTU de 2025 já pode ser efetuada junto ao Centro Administrativo de São Nicolau, no Setor de Protocolos. O período para solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, seguirá até o dia 20 de dezembro de 2024.

As isenções são regulamentadas pelo Código Tributário (LEI Nº 1.089/1990, artigo 134), com atualizações pelas leis nº LEI MUNICIPAL N° 3.785 E Nº 3.789 , de 03/12/2019. Podem solicitar a isenção, os contribuintes viúvos (as); órfãos até 18 anos; portadores de necessidades especiais; pessoas com mais de 60 anos de idade; pessoas com doenças descritas no Artigo 131 no link https://www.saonicolau.cespro.com.br/visualizarDiploma..., o munícipe deverá vir munido dos seguintes documentos: documento de identidade de todos os moradores do imóvel, CPF de todos os moradores do imóvel, comprovante de residência atualizado (conta de água ou rede elétrica), comprovante de renda atualizado de todos os moradores do imóvel (extrato bancário de benefício previdenciário ou assistencial, ou outros), matrícula do imóvel, atestado ou laudo médico comprovando a doença, com CID (se for o caso, pegar na Secretaria Municipal de Saúde, requerimento de isenção (disponível na prefeitura), pagamento de taxa do requerimento (pago no caixa da prefeitura), declaração de Único Imóvel (preenchido na prefeitura), certidão negativa de Débitos Municipais (disponível na prefeitura), laudo de Medição Fiscal do Imóvel (realizado pelo S5tor de Fiscalização).

Ressaltando que a solicitação para a Isenção do IPTU 2025 segue somente até 20 de dezembro de 2024