- 13/11/2024
Durante o mês de julho de 2015, os contribuintes que se encontrarem em debito com o município; lançados ou não em divida ativa; inclusive os que estão em processo de cobrança judicial, e os decorrentes de multas administrativas, não adimplidos à época certa, podem solicitar a Remissão da Multa e Juros, os descontos chegam a 100% (cem por cento) de Multa e Juros para pagamento de 01 a 31 de Julho de 2015. A presente Lei contempla os parcelamentos da Divida Ativa, ainda não paga na sua integralidade e tratando-se de débitos vinculados a executivo fiscais, o contribuinte ou o seu representante legal deverá comprovar o pagamento das custas processuais havidas, inclusive do perito e do leiloeiro judicial, sempre que for o caso. O Programa de Incentivo á Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários, só estará em vigor durante o mês de julho. Informações pelo fone 55 3363 2100 ou 55 3363 2102. Acesse cópia da Lei em www.saonicolau.rs.gov.br e não perca o prazo!